A lei prevê que o titular tenha a autonomia para controlar os seu dados podendo assim garantir a veracidade e poder excluir quando desejar. Também é garantido o direito a liberdade, proteção de intimidade e privacidade.
Por sua vez o controlador dos dados deve fornecer uma relação de onde os dados do titular serão tratados. Essa relação deve ser de forma clara e objetiva para garantir o entendimento do titular.
Isso tudo é citado no capítulo III da Lei Geral de Proteção de Dados mais detalhadamente.